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quinta-feira, 24 de março de 2011

ADOÇÃO

Consiste num ato jurídico pelo qual uma pessoa ou um casal aceita como filho uma pessoa sem laços parentais. De acordo com o artigo 41, da Lei nº 8.069/90,  "a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais". Note-se que o adotante deve ter dezoito anos completos na data do pedido de adoção. Além disso, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, ou mesmo dele, se for maior de doze anos.

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