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terça-feira, 1 de novembro de 2011

STJ sinaliza entendimento sobre ordem pública


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar sentença arbitral internacional que autorizou o brasileiro Luiz Climaco II a passar a se chamar Louis Claude Nakamura Katzman, como ele é conhecido onde vive, em Nova York. Apesar de não se tratar de disputa internacional, a decisão chamou a atenção de especialistas em arbitragem. Os ministros da Corte descrevem o que entendem por "ordem pública", ao declarar que a sentença americana não fere a ordem pública nacional. De acordo com a lei de arbitragem brasileira, o que pode levar as Cortes superiores a derrubarem uma sentença arbitral internacional é a violação à ordem pública, soberania nacional ou bons costumes.

Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Felix Fischer, contestou o posicionamento da Subprocuradoria-Geral da República de que haveria ofensa à ordem pública. De acordo com o órgão, não está prevista, no ordenamento jurídico nacional, a hipótese que justificou a aceitação pela Justiça americana da alteração do nome. No caso, o motivo foi o fato de o brasileiro ser conhecido na comunidade norte-americana como Louis Claude Nakamura Katzman. "A sentença estrangeira que se busca homologar foi proferida com fundamento nas leis vigentes no direito norte-americano, lá encontrando o seu fundamento de validade. Ademais, a ausência de previsão semelhante no ordenamento pátrio, além de não tornar nulo o ato estrangeiro, não implica, no presente caso, ofensa à ordem pública ou aos bons costumes", diz o relator.

Para o advogado Antonio Barbuto Neto, sócio do TozziniFreire, a decisão é um precedente importante por sinalizar qual é a interpretação da Corte brasileira sobre o que é ordem pública. "Pela lei americana, o cidadão pode mudar o nome para ser chamado por aquele pelo qual ele é conhecido, mas no Brasil não é assim. Só casamento, situações específicas, permitem isso", afirma o advogado. "Ainda assim, o STJ declarou que a alteração não ofende a ordem publica brasileira."

O conceito de ordem pública é relevante nas disputas comerciais internacionais. Levantamento do TozziniFreire mostra que 25 sentenças arbitrais estrangeiras já foram submetidas ao STJ. Desse total, 18 foram confirmadas e sete rejeitadas. "Para tentar derrubar sentença internacional desfavorável, as empresas brasileiras sempre alegam violação à ordem pública", afirma. Para ele, isso prejudica a arbitragem internacional.

Para o especialista Pedro Batista Martins, titular do escritório que leva seu nome, a decisão da Corte Especial é um ponto positivo para a arbitragem. "A ordem pública que pode levar o Supremo Tribunal Federal ou o STJ a denegar pedido de homologação de sentença arbitral internacional é a ordem pública relevante", diz. Martins acredita que tal decisão da Corte brasileira pode sinalizar para esse entendimento, que é o que vejo como mais adequado para a segurança jurídica internacional. Segundo o advogado, os ministros do STJ têm manifestado que querem, ao máximo, garantir a validade das regras estabelecidas pelas partes.

Fonte: AASP