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Unidade I Centro
Em breve Unidade II Garavelo (próx. ao novo Fórum de Aparecida de Goiânia-GO)



segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

RECESSO DE FIM DE ANO ARGUMENTUM JURÍDICO ADVOGADOS

A Argumentum Jurídico Advogados, informa a todos que em virtude das festas de fim de ano, estará de recesso de 23/12/2011 a 06/01/2012, retornando suas atividades normais em 09/01/2012, nesse período atenderá pelo plantão das 14h às 17h pelo fone: (62) 8528-0000.

A Argumentum Jurídico Advogados, deseja a todos os clientes e colaboradores um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

STJ sinaliza entendimento sobre ordem pública


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar sentença arbitral internacional que autorizou o brasileiro Luiz Climaco II a passar a se chamar Louis Claude Nakamura Katzman, como ele é conhecido onde vive, em Nova York. Apesar de não se tratar de disputa internacional, a decisão chamou a atenção de especialistas em arbitragem. Os ministros da Corte descrevem o que entendem por "ordem pública", ao declarar que a sentença americana não fere a ordem pública nacional. De acordo com a lei de arbitragem brasileira, o que pode levar as Cortes superiores a derrubarem uma sentença arbitral internacional é a violação à ordem pública, soberania nacional ou bons costumes.

Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Felix Fischer, contestou o posicionamento da Subprocuradoria-Geral da República de que haveria ofensa à ordem pública. De acordo com o órgão, não está prevista, no ordenamento jurídico nacional, a hipótese que justificou a aceitação pela Justiça americana da alteração do nome. No caso, o motivo foi o fato de o brasileiro ser conhecido na comunidade norte-americana como Louis Claude Nakamura Katzman. "A sentença estrangeira que se busca homologar foi proferida com fundamento nas leis vigentes no direito norte-americano, lá encontrando o seu fundamento de validade. Ademais, a ausência de previsão semelhante no ordenamento pátrio, além de não tornar nulo o ato estrangeiro, não implica, no presente caso, ofensa à ordem pública ou aos bons costumes", diz o relator.

Para o advogado Antonio Barbuto Neto, sócio do TozziniFreire, a decisão é um precedente importante por sinalizar qual é a interpretação da Corte brasileira sobre o que é ordem pública. "Pela lei americana, o cidadão pode mudar o nome para ser chamado por aquele pelo qual ele é conhecido, mas no Brasil não é assim. Só casamento, situações específicas, permitem isso", afirma o advogado. "Ainda assim, o STJ declarou que a alteração não ofende a ordem publica brasileira."

O conceito de ordem pública é relevante nas disputas comerciais internacionais. Levantamento do TozziniFreire mostra que 25 sentenças arbitrais estrangeiras já foram submetidas ao STJ. Desse total, 18 foram confirmadas e sete rejeitadas. "Para tentar derrubar sentença internacional desfavorável, as empresas brasileiras sempre alegam violação à ordem pública", afirma. Para ele, isso prejudica a arbitragem internacional.

Para o especialista Pedro Batista Martins, titular do escritório que leva seu nome, a decisão da Corte Especial é um ponto positivo para a arbitragem. "A ordem pública que pode levar o Supremo Tribunal Federal ou o STJ a denegar pedido de homologação de sentença arbitral internacional é a ordem pública relevante", diz. Martins acredita que tal decisão da Corte brasileira pode sinalizar para esse entendimento, que é o que vejo como mais adequado para a segurança jurídica internacional. Segundo o advogado, os ministros do STJ têm manifestado que querem, ao máximo, garantir a validade das regras estabelecidas pelas partes.

Fonte: AASP

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB

 
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do STF. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso que questionava a obrigatoriedade do exame. 
Fonte: STF

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Homem recorre à Lei Maria da Penha para evitar agressão

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma mulher, moradora de Campo Grande, mantenha distância mínima de cem metros do marido, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 e prisão em flagrante.

A Lei Maria da Penha, voltada para proteger as mulheres, foi aplicada neste caso já que a vítima alegou que sofria agressões verbais e físicas. Os dois foram casados por 18 anos. O nome deles não foi divulgado. Em agosto, o homem entrou com o pedido de proteção, mas ele foi negado. A defesa, porém, conseguiu uma liminar na semana passada. Cabe recurso.
Fonte: AASP

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

MINISTRA DO STF APOSENTA

Antes de colocar em julgamento o primeiro processo na sessão desta terça-feira (09) da Segunda Turma, o presidente do colegiado, ministro Carlos Ayres Britto, comentou a publicação no Diário Oficial, na data de ontem (08), do decreto de aposentadoria da ministra Ellen Gracie Northfleet, que pertencia à Turma.
Ele ressaltou que a ministra “passou por aqui luminosamente e foi sua presidente, com o mesmo brilho”. Segundo ele, caberia, neste momento, um registro mais formal e uma saudação a ela. Porém, conforme informou o ministro, o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, antecipou que, na próxima sessão plenária da Corte, “fará este registro mais formal que, certamente, estará mais à altura da personalidade da ministra Ellen Gracie, que nos fará uma grande falta”.

Fonte: STF

quinta-feira, 26 de maio de 2011

OAB GARANTE NO CNJ ACESSO LIVRE DE TODO ADVOGADO AO PROCESSO ELETRÔNICO

O advogado pode acessar livremente o processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. Com esse fundamento o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, tornou sem efeito o Provimento nº 89/2010, do TRF da 2ª Região, assim como a Resolução TJ/OE nº 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi adotada na sessão de hoje (24) do CNJ, tendo usado a palavra para defender a prerrogativa do advogado o presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo a decisão do CNJ, "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciados no Tribunal para acessarem processos eletrônicos (art. 2º da Lei 11.419/06), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de justiça".

"Na realidade, o CNJ fez cumprir a sua própria Resolução 121, a lei 11.419 e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, sem a qual o direito a ampla defesa ficaria prejudicado. O acesso aos autos não poderia ficar vinculado a um juízo discricionário do juiz, porque se trata de uma garantia prevista em lei para o exercício da profissão", explicou o presidente em exercício Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0000547-84.2011.2.00.0000, no qual figura como requerente a OAB do Rio de Janeiro e requeridos a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pela OAB do Rio de Janeiro, usou a tribuna do CNJ o procurador-geral da entidade, Ronaldo Cramer.


Fonte: site do Conselho Federal da OAB

sábado, 21 de maio de 2011

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".

quinta-feira, 14 de abril de 2011

FERIADO SEMANA SANTA

A Argumentum Jurídico Advogados, informa a todos os clientes que o Escritório estará fechado nos dias 20, 21 e 22 de abril em decorrência do Feriado de Semana Santa.

terça-feira, 29 de março de 2011

SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO TEM DIREITO A RECEBER VALOR REFERENTE AO FGTS

O cargo de agente comunitário de saúde não se enquadra no conceito de comissionado, pois não há exercício de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, V, da CF/1988). Porém, se houver repetidas renovações do contrato do trabalho temporário, o trabalhador deve receber as horas trabalhadas e o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) que rejeitou a Apelação nº 123096/2009, interposta pelo Município de Nova Mutum, distante 264 km ao norte de Cuiabá, em face de uma servidora.

O município buscou reformar decisão que reconheceu a nulidade do contrato de trabalho firmado com uma agente comunitária de saúde e o condenou ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em favor da autora, relativo a todo o período laborado, com juros de mora e correção monetária na forma da lei, bem como honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa. O apelante asseverou que o pacto celebrado entre as partes seria de natureza estatutária, conforme a Lei Complementar Municipal nº 14/2002, de modo que a requerente não faria jus ao recebimento de FGTS. Afirmou não haver nulidade a ser declarada pelo fato do cargo ocupado ser de livre nomeação e exoneração.

O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, observou o teor do artigo 37 da Constituição Federal, que preconiza ser a investidura em cargo ou emprego público dependente de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ressaltou que o inciso V do mesmo dispositivo estabelece que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa mesma linha também estabelece a própria Lei Complementar Municipal 14/2002, em seu § 2º do artigo 4º.

Porém, o magistrado destacou que a apelada, conforme os autos, exerceu cargo de agente comunitária de saúde no período de 5/8/1998 a 3/12/2005, sem ter sido submetida a concurso público. Sublinhou que não houve comprovação de exercício de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, sendo, portanto, desvirtuado o contrato de trabalho temporário, também descrito no art. 37, IX da CF. “Ao invés de atender ao interesse público, o pacto acabou sendo renovado, por repetidas vezes, conforme comprovam os atos de nomeações apresentados às fls. 55/59, de forma que sua nulidade resta patente”. Ao reconhecer a nulidade do contrato, o desembargador Rubens de Oliveira explicou que seria aplicável a Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, que confere ao trabalhador o direito à percepção das horas trabalhadas e depósitos do FGTS.

O voto do relator foi confirmado pelo desembargador Evandro Stábile, revisor, e pela juíza convocada como vogal, Serly Marcondes Alves.

Fonte: TJMT  

quinta-feira, 24 de março de 2011

ADOÇÃO

Consiste num ato jurídico pelo qual uma pessoa ou um casal aceita como filho uma pessoa sem laços parentais. De acordo com o artigo 41, da Lei nº 8.069/90,  "a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais". Note-se que o adotante deve ter dezoito anos completos na data do pedido de adoção. Além disso, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, ou mesmo dele, se for maior de doze anos.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

AÇÃO DE GUARDA

Como o próprio nome sugere, guarda é o ato ou o efeito de guardar e de também resguardar. Juridicamente a ação de guarda refere-se a guardar o filho enquanto menor, mantendo vigilância no exercício de sua custodia.

Deverá ainda o guardião representar o impúbere e assistir o púbere.

Assim, a ação de guarda nada mais é que um instituto jurídico capaz de conferir a uma pessoa, denominada de guardião, um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos com o fim de proteger e prover as necessidades de desenvolvimento de outra pessoa que dele necessite, a qual é posta sob sua responsabilidade em virtude de lei ou decisão judicial.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

UM NOVO MINISTRO STF VEM AI

Foi nesta tarde de quarta-feira (9) na sala de Comissão de Constituição de Justiça do Senado a sabatina realizada ao ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux.

O futuro ministro do STF declarou: “Eu quero, eu sonho com isso, porque o soldado que não quer ir para o generalato não merece estar no Exército”

A CCJ precisa aprovar a indicação presidencial após a sabatina e, na sequência, submetê-lo à votação em plenário para que os demais senadores confirmem a decisão.

Fux será o 11º ministro do STF. Com a Suprema Corte completa, temas polêmicos como a validação da Lei da Ficha Limpa para alguns casos de candidatos eleitos e o caso da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti poderão ser retomados.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

INAUGURAÇÃO DO NOVO FÓRUM DE APARECIDA

Amanhã, 29/01, às 10h e 30m com a presença confirmada de diversas autoridades será inaugurado o novo Fórum de Aparecida de Goiânia-GO, o segundo do município, no Jardim Boa Esperança, próximo ao Setor Goiânia Park Sul, região do Garavelo. O prédio abrigará seis varas criminais e juizados especiais.

 

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

JUSTIÇA 2.0 OU WEB ADVOCACIA?

Você sabe o que quer dizer tais denominações? Estamos em meio a uma verdadeira, notória e irreversível revolução. Não só o mercado demanda novos profissionais para novas especialidades, como o processo eletrônico exige um conhecimento mais abrangente quanto à utilização das novas tecnologias. No caso das ciências jurídicas, podemos chamar essa mudança de Justiça 2.0, ou Web Advocacia, tamanha a revolução conceitual e prática.

sábado, 8 de janeiro de 2011

ARGUMENTUM JURÍDICO ADVOGADOS ANO 2011

ARGUMENTUM JURÍDICO ADVOGADOS, tem o prazer de informar a todos os seus clientes e colaboradores que inicia suas atividades neste ano no próximo dia 10/01 (segunda-feira).