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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB

 
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do STF. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso que questionava a obrigatoriedade do exame. 
Fonte: STF