Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição
As novas medidas provisórias que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar o rito previsto pela Constituição (artigo 62, parágrafo 9º), que exige a análise por parte de uma comissão integrada por deputados e senadores.
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