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Em breve Unidade II Garavelo (próx. ao novo Fórum de Aparecida de Goiânia-GO)



domingo, 24 de junho de 2012

Mercado cível cresce

A 4ª pesquisa realizada pela seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) sobre mercado de assessorias jurídicas para empresas no Estado mostra aponta tendência de crescimento das demandas na área cível, sobretudo em se tratando de indústrias de grande porte. Elas respondem por 40% dos processos nestas empresas. O levantamento constata, entretanto, que as demandas trabalhistas dominam o mercado de assessoria jurídica, respondendo por 55% dos processos, sendo. Neste caso, a maioria dos clientes é formada por indústrias de pequeno porte. Ao todo, a entidade aplicou 385 questionários para indústrias das Regiões Metropolitana, Norte e Sul.
Fonte: O Popular

terça-feira, 20 de março de 2012

TJGO encerra inscrições de juiz substituto na sexta-feira (23/03)



Os interessados no 55º concurso para ingresso na magistratura estadual têm até a próxima sexta-feira (23) para efetuar seus pedidos. Conforme informou a secretária da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Nádia Rios Vellasco, não haverá prorrogação do prazo. Segundo ela, mais 2 mil candidatos já se inscreveram às 34 vagas do cargo de juiz substituto, podendo este número ser elevado conforme o surgimento de vagas durante a validade do concurso, observa o edital do certame, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, Edição nº 1005 Suplemento - Seção I.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.tjgo.jus.br, onde constam todos os procedimentos necessários à efetivação da inscrição, cuja taxa é de R$ 180,00. O interessado deverá declarar, entre outras exigências do edital, que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do diploma. ” A não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso”, observa o edital. 

Cinco etapas
O concurso constará de cinco etapas, sendo que a primeira, prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 3 junho pela Fundação Carlos Chagas e as demais, pela comissão examinadora do concurso, sob a coordenação da Comissão de Seleção e Treinamento. A segunda etapa, também de caráter eliminatório e classificatório, constará de duas provas escritas, enquanto a terceira, somente eliminatória terá as seguintes fases: sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. Quarta etapa, uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório e, por último, a quinta etapa, avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A prova objetiva seletiva, com duração de cinco horas, constará de 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. As questões serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos: Bloco um: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente; Bloco dois: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral; Bloco três: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo e Direito Agrário.

Comissão examinadora
A comissão examinadora do 55º Concurso para Juiz Substituto de Goiás ficou assim constituída: desembargador Leandro Crispim (presidente) e como, suplente, juiz Donizeth Martins de Oliveira; desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga e juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria (suplente); desembargador Benedito Soares de Camargo Neto e juiz Wilson Safatle Faiad (suplente); desembargador Carlos Alberto França e juiz Paulo César Alves das Neves (suplente); juízes Fabiano Abel de Aragão Fernandes e Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (suplente); juízes Wilton Müller Salomão e Márcio de Castro Molinari (suplente). Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Felicíssimo José de Sena e Flávio Buonaduce Borges (suplente). O secretário do concurso é o servidor Hernany César Neves de Oliveira. (Texto:Lílian de França/assessoria de imprensa do TJGO)

Fonte: TJGO

sexta-feira, 9 de março de 2012

Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição

Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição

As novas medidas provisórias que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar o rito previsto pela Constituição (artigo 62, parágrafo 9º), que exige a análise por parte de uma comissão integrada por deputados e senadores.



Fonte: STF

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

Fonte: STF

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

JUSTIÇA ACEITARÁ CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO NO PAGAMENTO

O uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de dívidas trabalhistas enfrentará um dos principais gargalos existentes atualmente na Justiça brasileira: o congestionamento na fase de execução das sentenças judiciais. Segundo a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a fase de execução de uma sentença da Justiça trabalhista pode chegar hoje a dois anos, devido a exigências burocráticas e a inúmeros incidentes processuais que podem afetar a fase final de trâmite do processo. O congestionamento na Justiça trabalhista, de acordo com a ministra, chega a 78% na fase de execução.
Um termo de cooperação assinado nesta segunda-feira (30/1) no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. “Muitas vezes o devedor faz um acordo e depois não cumpre. Este é o mote do programa. Agora o credor sabe que vai receber o que é devido porque ele vai receber do banco. O banco é que vai cobrar do devedor aquilo que antecipou de pagamento” explicou a ministra. Além de dar mais segurança ao credor, o uso dos meios eletrônicos de pagamento evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados.

Com o acordo, se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em no máximo 48 horas. Caso seja pago em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. De acordo com o idealizador do projeto, o juiz auxiliar da Corregedoria Marlos Melek, os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.

A utilização de cartões será facultativa. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Além do pagamento do principal devido, poderão ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões e o gerenciamento do sistema ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, parceiros do CNJ na iniciativa.

Belém - Um projeto-piloto será executado durante seis meses na 13ª Vara Federal do Trabalho de Belém (PA), que já emite o alvará eletrônico, e em seguida será levado para as outras varas do trabalho do estado. A perspectiva é que esteja implementado em todo o país no período de um ano. “Primeiro vamos estender o projeto para as demais Justiças do trabalho e quando já estiver incrementado e testado na área trabalhista, vamos estendê-lo à Justiça comum”, afirmou a ministra Eliana Calmon, após a cerimônia de assinatura do termo.

Participaram da assinatura a ministra Eliana Calmon, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, o presidente do Coleprecor, desembargador Renato Buratto, o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos, e o vice-presidente de Varejo, Distribuição e Operações do Banco do Brasil, Dan Conrado.
Fonte CNJ

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

QUANDO SE TORNA REVEL NO PROCESSO?

Torna-se revel o réu que não responder à ação quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu. Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não manifesta nos autos.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

RECESSO DE FIM DE ANO ARGUMENTUM JURÍDICO ADVOGADOS

A Argumentum Jurídico Advogados, informa a todos que em virtude das festas de fim de ano, estará de recesso de 23/12/2011 a 06/01/2012, retornando suas atividades normais em 09/01/2012, nesse período atenderá pelo plantão das 14h às 17h pelo fone: (62) 8528-0000.

A Argumentum Jurídico Advogados, deseja a todos os clientes e colaboradores um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

STJ sinaliza entendimento sobre ordem pública


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar sentença arbitral internacional que autorizou o brasileiro Luiz Climaco II a passar a se chamar Louis Claude Nakamura Katzman, como ele é conhecido onde vive, em Nova York. Apesar de não se tratar de disputa internacional, a decisão chamou a atenção de especialistas em arbitragem. Os ministros da Corte descrevem o que entendem por "ordem pública", ao declarar que a sentença americana não fere a ordem pública nacional. De acordo com a lei de arbitragem brasileira, o que pode levar as Cortes superiores a derrubarem uma sentença arbitral internacional é a violação à ordem pública, soberania nacional ou bons costumes.

Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Felix Fischer, contestou o posicionamento da Subprocuradoria-Geral da República de que haveria ofensa à ordem pública. De acordo com o órgão, não está prevista, no ordenamento jurídico nacional, a hipótese que justificou a aceitação pela Justiça americana da alteração do nome. No caso, o motivo foi o fato de o brasileiro ser conhecido na comunidade norte-americana como Louis Claude Nakamura Katzman. "A sentença estrangeira que se busca homologar foi proferida com fundamento nas leis vigentes no direito norte-americano, lá encontrando o seu fundamento de validade. Ademais, a ausência de previsão semelhante no ordenamento pátrio, além de não tornar nulo o ato estrangeiro, não implica, no presente caso, ofensa à ordem pública ou aos bons costumes", diz o relator.

Para o advogado Antonio Barbuto Neto, sócio do TozziniFreire, a decisão é um precedente importante por sinalizar qual é a interpretação da Corte brasileira sobre o que é ordem pública. "Pela lei americana, o cidadão pode mudar o nome para ser chamado por aquele pelo qual ele é conhecido, mas no Brasil não é assim. Só casamento, situações específicas, permitem isso", afirma o advogado. "Ainda assim, o STJ declarou que a alteração não ofende a ordem publica brasileira."

O conceito de ordem pública é relevante nas disputas comerciais internacionais. Levantamento do TozziniFreire mostra que 25 sentenças arbitrais estrangeiras já foram submetidas ao STJ. Desse total, 18 foram confirmadas e sete rejeitadas. "Para tentar derrubar sentença internacional desfavorável, as empresas brasileiras sempre alegam violação à ordem pública", afirma. Para ele, isso prejudica a arbitragem internacional.

Para o especialista Pedro Batista Martins, titular do escritório que leva seu nome, a decisão da Corte Especial é um ponto positivo para a arbitragem. "A ordem pública que pode levar o Supremo Tribunal Federal ou o STJ a denegar pedido de homologação de sentença arbitral internacional é a ordem pública relevante", diz. Martins acredita que tal decisão da Corte brasileira pode sinalizar para esse entendimento, que é o que vejo como mais adequado para a segurança jurídica internacional. Segundo o advogado, os ministros do STJ têm manifestado que querem, ao máximo, garantir a validade das regras estabelecidas pelas partes.

Fonte: AASP

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB

 
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do STF. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso que questionava a obrigatoriedade do exame. 
Fonte: STF